A deputada estadual Cida Ramos (PSB) teve a Lei nº 11.517/2019, que reconhece o Bloco Cafuçu, realizado no município de João Pessoa, como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba, sancionada pelo governador João Azevedo. A publicação consta na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado.
Cida Ramos destacou que um dos Blocos mais irreverentes do carnaval paraibano é elemento identitário e atrativo turístico. “O Bloco Cafuçu contribui para o resgate do carnaval de rua, além de valorizar o nosso Centro Histórico, a partir de uma festa extremamente criativa e popular. Esse importante bloco carnavalesco cresce a cada ano, com a adesão maciça de toda a cidade e até de outros municípios. Os nossos foliões com sua fantasia, alegria e bom humor, auxilia na realização de uma das maiores e mais prestigiadas festas populares e carnavalescas da cidade”, pontuou.
A parlamentar assegurou que a Lei visa possibilitar o reconhecimento da importância do bloco para a cultura popular da Paraíba. “Essa iniciativa tem por objetivo também de chamar a atenção dos Poderes Públicos para a preservação da nossa história e dos nossos blocos carnavalescos. A sua importância enquanto elemento que compõe a identidade paraibana é inegável, pois, sobretudo, une classes, cores e representatividades”, disse.
A resistência do carnaval tradição, uma iniciativa das camadas populares, formado pelas escolas de samba, tribos indígenas, blocos de orquestras e troças, que mantinham seus desfiles durante o calendário oficial do carnaval, começou a aportar na segunda metade da década de 1980. O Bloco Cafuçu foi um dos pioneiros na retomada do carnaval da cidade, surgindo em 1990. Juntamente com mais dez blocos carnavalescos, o Cafuçu é responsável pela criação, em 1992, do Projeto Folia de Rua.
Endereço:
Assembleia Legislativa da Paraíba
Praça João Pessoa, sn, Centro, 1o andar
(saindo do elevador primeiro gabinete à esquerda)
João Pessoa/PB, CEP 58013-900
83 3214-4510
gab.cidaramos@al.pb.leg.br
Chefe de Gabinete: Patrícia Oliveira
Dias de Sessões: Terças e quartas.
Comentários