Hospitais deverão fornecer informações às famílias sobre pacientes internados com Covid-19 na Paraíba
A Lei 11.685/2020, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que estabelece o envio de informações, de forma virtual, para as famílias de pacientes internados durante a pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo Governo da Paraíba. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (12).
De acordo com a parlamentar, a iniciativa busca humanizar o processo de informação neste momento de isolamento social. “Nosso intuito é permitir que os familiares tenham acesso a informação da situação clínica dos pacientes, de forma online, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando que essas pessoas tenham acesso à informações imprecisas. A prestação desse serviço deverá ocorrer diariamente, sob a supervisão de assistentes sociais, acolhendo a família do paciente, nesse momento tão delicado”, destacou Cida Ramos.
A Lei determina que hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) deverão, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, formulário que contenha dados de, ao menos, 1 (um) familiar ou pessoa próxima, para que receba informações acerca da situação clínica do paciente.
Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. As informações serão enviadas, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura.
Caso haja impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as mesmas devem ser enviadas por escrito ou via e-mail. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, a mensagem deve ser passada por contato telefônico.
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