*NOTA EM DEFESA DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL E DA LUTA ANTIMANICOMIAL*
As conquistas fruto da luta antimanicomial não podem ser interrompidas. A reforma psiquiátrica é uma conquista histórica de suma importância para a nossa sociedade.
A Lei Federal nº 10.216, de abril de 2001, define o cuidado em saúde mental, fora dos muros dos manicômios, a partir de um cuidado humanizado dentro do sistema único de saúde, assistindo de forma integral às pessoas com transtornos mentais, através da oferta de serviços substitutivos dentro do território que proporcione liberdade aos usuários.
É de fundamental relevância as prescrições presentes nas Convenções Internacionais, desde a Proteção de Pessoas com Transtornos Mentais e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, de 1991, e especificamente com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007, posteriormente, incorporada no Brasil através do Decreto nº 6.949/09, com o mesmo status jurídico de Emenda Constitucional, e regulamentada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15.
O estado da Paraíba assumiu protagonismo na Luta Antimanicomial e na Reforma Psiquiátrica ao estabelecer a Lei Estadual nº 7639 de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre a Reforma Psiquiátrica no estado. Essa importante conquista oportunizou a abertura de vários serviços substitutivos, fortalecendo a RAPS – Rede de Atenção Psicossocial e dessa forma sinalizando a necessidade imperativa de extinção dos manicômios fortalecendo uma política pública no sentido de contribuir para concretização de uma verdadeira sociabilidade para toda população.
Nosso mandato a partir do compromisso com os direitos humanos contribuiu com a Lei Nº 11.490 de 01 de novembro de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial no estado da Paraíba, no qual a rede de ensino, instituições e órgãos estaduais e entidades da sociedade civil poderão desenvolver programações com a realização de palestras, debates, seminários, atividades práticas e afins, como parte do processo político-pedagógico da luta antimanicomial.
Nesse sentido, a história comprova que a conquista dos direitos sociais, onde se incluem os direitos das pessoas com transtorno mental, somente é possível através da participação popular.
Portanto, afirmamos aqui o nosso repúdio, nos posicionando de forma contrária a qualquer proposta de mudança na Política Nacional de Saúde Mental que represente retrocesso e restrições de direitos. Nosso mandato estará sempre a disposição daqueles e daquelas que se coloquem ao lado da defesa dos direitos e da ampliação e fortalecimento da luta antimanicomial. Neste sentido, reiteramos que o caminho a ser seguido é o da construção coletiva, com a participação da sociedade civil, junto às gestões públicas de saúde mental dos entes federativos, seguindo os princípios do ordenamento jurídico do Brasil no estado democrático de direito.
_Cida Ramos_
*Deputada estadual*
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